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img_perdidos_achadosSe achou algum objecto, qualquer que este seja, deve entregá-lo rapidamente à autoridade mais próxima. Sempre que possível, identifique os seus objectos de tal forma que, no caso de os perder, a sua recuperação seja facilitada. Guarde facturas e outros documentos que permitam identificá-lo como o legítimo proprietário dos bens que adquira. Quando encontrar objectos que lhe pareçam suspeitos deve dar conhecimento imediato às autoridades, e evitar o seu manuseamento.

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img_queixa_electronicaO Sistema Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro. Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional. O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido. Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.

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img_verao_seguroDurante os períodos de ausência, e para evitar a devassa do domicílio e os subsequentes prejuízos materiais, a GNR e a PSP têm vindo, nos últimos anos, durante o Verão, a intensificar a actividade operacional de prevenção da criminalidade contra a introdução em casa alheia, através da vigilância das residências nesse período, e da disponibilização de informação sobre várias medidas de prevenção que pode adoptar, reforçando a protecção do seu lar.

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